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Usucapião de Bem Imóvel

usucampeão, não tenho escritura

Casa japonesa

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o instituto do usucapião é uma ferramenta utilizada com a finalidade de regularizar a documentação de um imóvel cuja propriedade não esteja em nome do real proprietário/posseiro.

 

Ouve-se muito dizer que o usucapião é utilizado para "tirar" a propriedade de alguém, mas essa ideia está equivocada, aquela pessoa que tem o direito de usucapir já é proprietária do imóvel, só precisa ingressar com o pedido de usucapião para ter sua propriedade declarada.

Por exemplo: Se você comprou uma casa/terreno/apartamento, fez apenas um contrato particular (o famoso contrato de gaveta) ou sequer formalizou, fazendo só um contrato verbal (de boca), mas não fez a escritura e passaram-se 5/10/15/20 anos que está na posse e pretende ter a propriedade em seu nome. Neste caso, pode ser possível fazer o usucapião observando outros critérios legais em conjunto com a posse.

Outro exemplo: Em um terreno abandonado você passa a exercer a posse, construindo uma casa, ligando a energia, água e age como se fosse dono. Se passam 10 anos e ninguém perturba a sua posse, neste caso também pode ser possível realizar o usucapião para regularizar a documentação do imóvel e colocar ele em seu nome. Existem várias modalidades de usucapião e cada caso tem que ser analisado individualmente para saber em qual modalidade o seu caso se encaixa e se é realmente possível usucapir o imóvel desejado.  

O usucapião pode ainda ser realizado tanto na via judicial, como na extrajudicial, diretamente no cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade da intervenção de um juiz, nem realização de audiências o que pode levar anos para sua conclusão. Nosso escritório possui um profissional especialista em Direito Imobiliário que poderá avaliar o seu caso e concluir se é possível ou não regularizar a sua propriedade através do usucapião.

Agora que você já sabe que o usucapião é uma forma de regularizar a documentação do imóvel, essa informação também pode lhe ser útil quando você quiser adquirir um imóvel que esteja com a documentação irregular (que não dá pra fazer escritura de compra e venda, ou mesmo tendo a escritura não consegue registrar).


Por exemplo: João compra de Renato uma casa, essa casa tem alguma irregularidade na documentação e não pode ser transferida por escritura, Renato estava na posse do imóvel há 15 anos, João quando compra o imóvel e ingressa na posse, já pode fazer o pedido de usucapião de imediato, pois apesar de ter recém entrado na posse, ele pode somar a posse de Renato que já estava no imóvel há 15 anos, lembrando sempre que existem outros requisitos a serem analisados além da posse.

Para saber mais contate-nos clicando no botão do Whatsapp localizado do lado direito da tela no canto inferior.

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