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Pensão por Morte e a União Estável

Image by Noah Silliman

A pensão por morte é um benefício da Previdência Social que é direcionado para o dependente da pessoa falecida que era aposentada ou  contribuía para o INSS, seja como empregado, autônomo ou facultativo, ou seja, é uma forma de substituição de renda aos dependentes,  para que não fiquem desamparados.

QUEM PODE RECEBER A PENSÃO POR MORTE?

Os dependentes da classe 1 são:

- Cônjuge ou companheiro (aquele que vive em união estável);

- Filho não emancipado e menor de 21 anos ou em qualquer idade se for inválido ou possua deficiência intelectual/mental ou deficiência grave;

Para essas pessoas a dependência econômica do falecido é presumida, não precisando apresentar provas para o INSS de que dependia daquela renda para viver, basta que comprove a condição de cônjuge, companheiro ou filho.

 

A comprovação de casamento e de filiação é fácil de ser realizada, pois é feita por registro público em cartório, já a união estável na maioria das vezes ocorre de forma informal, lembrando que a união estável é aquela convivência pública, continua e duradora com a intenção de constituir família, ou seja, pessoas que vivem como se fossem casadas, mas oficialmente não são.

 

COMO PROVAR A UNIÃO ESTÁVEL AO INSS?

O INSS exige prova da existência da união estável que tenha ocorrido a pelo menos 2 anos antes do falecimento. Para te ajudar, vamos listar aqui alguns dos documentos que podem ser apresentados para fazer essa comprovação:

- certidão de nascimento de filho em comum;

- escritura de união estável;

- conta bancária conjunta;

- apólice de seguro onde conste os companheiros como dependentes;

- comprovantes de residência de ambos no mesmo endereço;

- declaração de imposto de renda que conste o companheiro como dependente;

- bens e contratos registrados em nome de ambos;

-fotos.

 

Esses são apenas alguns dos documentos que podem servir para comprovar a união estável, além disso é possível levar testemunhas que tinham conhecimento da união do casal para reforçar a prova.

Para o INSS a comprovação da união estável deve ser feita com uma apresentação robusta de documentos, sendo no mínimo de 3,  sem os quais seu benefício pode ser indeferido.

Por isso, para evitar um indeferimento inesperado, é importante contar com a assessoria de um advogado atuante no ramo do Direito Previdenciário.

É importante mencionar que para que o benefício seja pago desde a data do óbito o pedido de pensão por morte deve ser feito em até 90 dias.

Para saber mais contate-nos clicando no botão do Whatsapp localizado do lado direito da tela no canto inferior.

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